A médica responde atualmente a mais de 80 investigações e ações penais por homicídio doloso qualificado
Foto de Anna Tarazevich
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a busca e apreensão dos prontuários médicos usados como base para acusar uma médica de antecipar a morte de pacientes em uma UTI de Curitiba. Para os ministros, a apreensão foi realizada com um mandado muito vago, sem especificar claramente o que estava sendo investigado.
Como a votação ficou empatada, seguiu-se o entendimento mais favorável à ré, conforme a Lei 14.836/2024. O voto vencedor foi do ministro Joel Ilan Paciornik, que anulou as provas obtidas, mas rejeitou o pedido para encerrar todas as ações penais de forma geral. Ele explicou que a nulidade das provas exige uma reavaliação individualizada de cada caso, não sendo possível interromper automaticamente todas as investigações, já que outras evidências podem continuar a justificar o processo.
A médica, que atuava como intensivista no Hospital Evangélico de Curitiba entre 2006 e 2013, responde a mais de 80 investigações por homicídio qualificado, acusada de antecipar a morte de pacientes. As acusações começaram após a apreensão de 1.670 prontuários médicos de pacientes que morreram nesse período, autorizada por uma única decisão judicial.
A defesa da médica argumentou que a apreensão foi ilegal, pois envolveu uma busca indiscriminada pelos prontuários médicos de todos os pacientes que morreram na UTI durante sete anos, o que configuraria uma "pescaria probatória", sem uma justificativa clara para a coleta das provas. A defesa também alegou que a médica já teria sido absolvida em um dos processos derivados dessa investigação, o que impediria novas acusações.
O ministro Paciornik concordou que as acusações são graves e exigem uma investigação rigorosa, mas enfatizou que as investigações não podem violar direitos fundamentais. Ele explicou que a "pescaria probatória" é ilegal porque busca provas de forma indiscriminada, sem um foco claro, o que infringe o direito ao devido processo legal. Essa prática é proibida pela Constituição, pois transforma a investigação em um processo arbitrário, onde a busca por provas não tem uma base específica, mas sim uma tentativa de encontrar algo incriminador sem justificativa.
Por fim, Paciornik rejeitou a ideia de que a absolvição da médica em um dos processos impediria a continuidade das outras ações. Segundo ele, cada acusação deve ser analisada individualmente, com base em suas próprias provas, e não é adequado bloquear todas as ações de uma vez. A decisão final foi de desconsiderar as provas nulas e determinar que os juízes revisem se há justificativa para continuar as investigações.
Catve e STJ