Estes dispositivos incluem cadeirinhas, assentos elevados e cintos de segurança. Existem algumas exceções para tipos específicos de veículos, conforme regulamentado pelo Contran.
De acordo com o Art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatório que todas as crianças com menos de 10 anos de idade ou que não tenham atingido 1,45 m de altura sejam transportadas nos bancos traseiros dos veículos automotores, usando dispositivos de retenção adequados para sua idade, peso e altura.
A penalidade para quem descumprir a lei da cadeirinha é considerada gravíssima. O condutor infrator receberá 7 pontos na carteira e uma multa de R$293,47. Além disso, o veículo será retido até que a irregularidade seja sanada, conforme o Art. 168 do CTB. A PMPR/BPRV está comprometida em garantir a segurança de todas as crianças nas estradas e incentiva todos os motoristas a cumprirem estas leis vitais.
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