Entre os dias 12 e 15 de janeiro de 2024, as equipes do Batalhão de Polícia Rodoviária, atuantes nas regiões Oeste e Sudoeste do estado, realizaram uma operação de grande envergadura.
O objetivo principal era a fiscalização do tráfego de veículos nas Rodovias Estaduais, com foco especial no combate ao excesso de velocidade (Art. 218 do CTB) e a ultrapassagens em locais proibidos (Art. 203 do CTB).
A medida visava principalmente reduzir a probabilidade de acidentes de trânsito envolvendo automóveis, motocicletas e outros veículos contra veículos de carga e maquinários agrícolas que operam nas proximidades das rodovias. Durante esse período, houve um aumento do fluxo desses veículos devido ao pico do período de colheita.
Na Operação Conjunta desenvolvida pelas 3ª e 6ª Companhias do BPRV, foram flagrados 1144 condutores em velocidades acima do permitido para as rodovias, além disso, foram notificados 33 condutores por ultrapassagens em locais proibidos e 3 condutores por ultrapassagem em pontes, mesmo após intensa divulgação da operação.
O risco envolvido nessas manobras perigosas foi destacado por um acidente frontal ocorrido no sábado (13). Uma jovem de 26 anos, residente na cidade de Assis Chateaubriand, foi vítima fatal de uma colisão provocada por um condutor alcoolizado que ultrapassou em local proibido. A ocorrência foi atendida por uma equipe policial da 3ª companhia do BPRV. O condutor causador do acidente foi preso em flagrante pelos crimes previstos nos Artigos 302 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
As áreas de atuação dos equipamentos de Radar Portátil são sempre justificadas como sendo áreas de risco de ocorrência de acidentes de trânsito graves, sendo precedidas de estudo estatístico. Caso a operação não tivesse sido realizada, o número de acidentes graves poderia ser alto.
O Batalhão de Polícia Rodoviária informa as penalidades sofridas por condutores flagrados nas condições acima descritas:
- Art. 203 - Ultrapassagem em Local proibido - Infração Gravíssima - Penalidade de Multa (5x) - Valor R$1.467,35
- Art. 218 - Transitar com a velocidade acima da permitida - Infrações de Média a Gravíssima - Multas no valor de R$ 130,16 até R$ 880,41
As operações continuarão, com o objetivo de sempre reduzir os acidentes de trânsito, os feridos e óbitos.
Portal Primeira Voz com PM